Advertência sem assinatura do empregado tem validade
Aplicou uma advertência a um funcionário e ele se recusou a assinar, Saiba o que fazer.
O que é advertência trabalhista.
Advertência trabalhista é a forma prevista na lei para chamar a atenção do funcionário que comete uma falta durante o trabalho. Seu objetivo é mostrar ao empregado que a atitude cometida é indesejada no ambiente corporativo e que a repetição desse comportamento poderá acarretar penalidades mais sérias no futuro.
Vale lembrar que a advertência deve ter caráter educativo e não punitivo. O empregador deve chamar a atenção do funcionário de forma clara e firme, mais jamais humilha – ló, gritar com ele ou expô – lo ao ridículo em frente aos colegas.
Tipos de advertência.
A advertência pode ser verbal ou escrita, cabe ao empregador o bom senso na hora de decidir qual delas aplicar. Muitos optam por dar primeiro a advertência verbal e se houver reincidência, a escrita. Esta última deverá ser assinada pelo empregado e arquivada pelo empregador.
O empregado pode se recusar a assinar a advertência?
O trabalhador não é obrigado a assinar a advertência. Muitas vezes, ele se recusa a assinar por não concordar com sua aplicação, ou mesmo alega que não cometeu aquela conduta.
Outros se recusam a assinar pensando que dessa forma não haverá provas da falta cometida, o que dificultaria uma futura suspenção ou demissão por justa causa. No entanto, a falta da assinatura do empregado não invalida a advertência.
O que fazer se o empregado não assinar advertência?
Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, basta que o empregador peça a duas testemunhas que viram a recusa para que assinem em seu lugar. Dessa forma, o empregador comprova a ciência do empregado e se resguarda para o caso de sofrer uma demanda judicial.
E se for uma advertência injusta?
Há casos em que o empregador usa as advertências para perseguir o funcionário, fazendo “terrorismo” psicológico para que ele acabe pedindo demissão.
Nesse caso, o empregado não deve assinar a advertência e deve buscar reunir o máximo possível de provas da má- fé do empregador, desde testemunhas até gravações e documentos.
Esse tipo de atitude pode acarretar rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, situação em que o empregado recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado por justa causa.
TEXTO SUBSCRITO.
Fabio Lima dos Santos
Técnico de Segurança do Trabalho
Diretor da DF Proteção Assessoria e Consultoria em segurança do Trabalho