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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Decisão judicial poderá impedir Davi Passos de ser candidato em 2016

Osvaldinho Assunção
Osvaldinho Assunção

Depois de ser reclamado judicialmente, José Davi Passos, ex-prefeito de Xinguara, teve seus bens bloqueados em valor de até R$ 4.783.412,92 (quatro milhões setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e doze Reais e noventa e dois centavos).

A representação foi feita em 2013, pelo atual gestor do município, Osvaldo de Oliveira Assunção Junior. A notificação a Passos ocorreu recentemente, sendo encaminhada a decisão, em caráter liminar, pelo juiz de direito substituto, Danilo Alves Fernandes, da Comarca de Xinguara.

Na decisão, o magistrado acatou a denúncia com base na fundamentação da ação alegada por Osvaldo Assunção, onde, o ex-prefeito não teria executado a obra, com recursos do convenio 151∕2010 firmado na época junto a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças – Sepof para blockreteamento, cujo total seria de 66.250m² de ruas a serem calçadas no município.

Nos autos do processo sob o número 0003452-02.2013.8.14.0065 consta que, do total geral da obra, apenas 28,15% teria sido executada pelo ex-prefeito, o que equivale a 18.650m². Portanto, restando uma parte consideravelmente grande.

O bloqueio dos bens de Davi Passos foi fixado no valor de R$ 4.783.412,92 (quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e doze Reais e noventa e dois centavos), calculados os juros em relação ao valor da ocasião da celebração do convênio, tendo chegado a este montante em virtude da contrapartida do município que, por celebração do convênio, deveria ser de R$ 223.796,14 (duzentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e três Reais e catorze centavos).

Os atos de improbidade administrativa requeridas contra Passos pelo prefeito Osvaldinho, são caracterizados por três aspectos, conforme registra a decisão, sendo: 1) pelo não cumprimento integral do contrato; 2) a aceitação da obra sem que esta estivesse devidamente concluída, nos moldes do Plano de Trabalho aprovado; e 3) o não repasse de R$ 163.796,14 (cento e sessenta e três mil, setecentos e noventa e seis Reais e catorze centavos).

Refere-se o magistrado na sua decisão que, “a ação de improbidade administrativa não se exige que o autor, com a inicial, junte prova suficiente para a condenação, já que, do contrário, esvaziar-se-ia por completo a ampla fase de instrução judicial fundamenta”.

Considerado como dano ao erário público, pelo fato de, supostamente, não ter cumprido o contrato administrativo, agora Passos poderá recorrer da decisão com prazo estipulado pelo magistrado, o que, não sendo possível reverter, o tornará impossibilitado de candidatar-se, haja vista que, esta decisão lhe recairá à sua inclusão na lei que o torna inelegível pelos próximos oito anos, a chamada lei da ficha limpa.

Como a decisão refere-se ao bloqueio de bens do ex-prefeito, Davi Passos, ficou determinado pelo juiz de direito a expedição de requerimento com pedido de informações junto ao Banco Central, a Receita Federal, a Adepará, bem como a comunicação aos Cartórios de Belém e Xinguara sobre sua indisponibilidade de bens. (Por: Roserval Ramos e Antonio Guimarães/Fotos: Internet)

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