Segurança no Trabalho

NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A QUE SE REFERE À NR – 5?

A NR – 5 refere-se à Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA)

 QUEM ESTÁ OBRIGADO A ORGANIZAR UMA CIPA E MANTÊ-LA EM FUNCIONAMENTO?

As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT.

QUAL É O OBJETIVO GERAL DA CIPA?

A CIPA tem como objetivo geral observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, procurando neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

COMO É COMPOSTA A CIPA?

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados.

A REPRESENTAÇÃO DA CIPA É AO ACASO OU DEVE OBEDECER A CERTOS CRITÉRIOS?

A representação da CIPA deve obedecer a certos critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em nenhuma hipótese, a representação de setores com maior risco ou que apresentem maior número de acidentes.

QUANTOS SUPLENTES HAVERÁ NA CIPA?

Na CIPA haverá tantos suplentes quantos titulares, sendo a suplência específica de cada titular e pertencente ao mesmo setor.

QUAIS SÃO AS PROPORÇÕES MÍNIMAS ÁRA COMPOSIÇÃO DA CIPA?

A CIPA deverá ser formada a partir de 20 empregados para as empresas de risco 3 e 4, a partir de 51 empregados para risco 2 e a partir de 501 empregados para risco 1, de acordo com o quadro I da NR – 5.

A QUANTOS MANDATOS CONSECUTIVOS PODERÃO OS TITULARES DA CIPA, INDICADOS PELO EMPREGADOR, SER RECONDUZIDOS?

Os membros titulares da CIPA, indicados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos.

COMO SE FAZ O REGISTRO DA CIPA?

O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou ao Delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópia da ata de eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização.

COMO OCORRE A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA CIPA?

A eleição dos representantes dos empregados na CIPA ocorre por escrutínio secreto.

QUAIS SERÃO OS MEMBROS TITULARES?

Os membros titulares serão os mais votados.

EM CASO DE EMPATE, QUAL É O CRITÉRIO USADO PARA DESEMPATAR?

Caso haja empate, assumirá o candidato que estiver a mais tempo no estabelecimento.

COMO DEVERÁ SER REALIZADA A ELEIÇÃO?

A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal, respeitando os turnos, sendo obrigatória a participação de metade mais um do número total de empregados de cada setor.

QUAL É A DURAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS ELEITOS DA CIPA?

O mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano.

QUANTAS REELEIÇÕES SÃO PERMITIDAS AOS MEMBROS TITULARES?

Apenas uma reeleição é permitida aos membros titulares.

QUANDO DEVERÃO SER EMPOSSADOS OS MEMBROS ELEITOS?

Os membros eleitos serão empossados automaticamente no 1° dia após o término do mandato anterior.

EM CASOS DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIOS DO VICE-PRESIDENTE, SEU SUPLENTE PODERÁ SER O VICE-PRESIDENTE?

Não. Em casos de afastamentos temporários do vice-presidente, o suplente poderá substituí-lo como representante titular dos empregados e não com as funções de vice- presidente.

O QUE ACONTECE QUANDO HÁ DISCORDÂNCIA ENTRE A CIPA E O EMPREGADOR?

Quando o empregador discordar das solicitações da CIPA e esta não aceitar a justificativa, o empregador deverá solicitar a presença do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no prazo de 8 dias a partir da data de comunicação da não aceitação pela CIPA.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA CIPA?

  1. Discutir os acidentes ocorridos;
  2. Sugerir medidas de prevenção de acidentes, encaminhando – as ao SESMT ou ao empregador;
  3. Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de Segurança e Medicina do Trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviços emitidos pelo empregador;
  4. Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, e estimulá-los permanentemente a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
  5. Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
  6. Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes, promovida pela empresa;
  7. Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões e enviar cópias, mensalmente, ao SESMT e ao empregador;
  8. Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
  9. Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador;
  10. Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à Segurança e à Medicina do Trabalho;
  11. Preencher os Anexos I e II e mantê-los arquivados;
  12. Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
  13. Tomar informações e depoimentos com pessoal sobre acidentes de trabalho;
  14. Elaborar o mapa de riscos.

 

Que garantia o empregador deverá dar para seus indicados?

O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e o encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

A CIPA PODERÁ TER SEU NÚMERO DE REPRESENTANTES REDUZIDOS DEPOIS DE PROTOCOLIZADA NA UNIDADE DESCENTRALIZADA NO MTE?

Uma vez protocolizada na unidade descentralizada do MTE, a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzindo, bem como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CIPA?

  1. Convocar os membros da CIPA para as reuniões;
  2. Presidir as reuniões, encaminhar ao empregador e ao SESMT as recomendações aprovadas e acompanhar suas recomendações;
  3. Designar algum membro da CIPA ou grupo de paritário para investigar o acidente de trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESMT, imediatamente após receber a comunicação do encarregado do setor onde ocorreu o acidente;
  4. Determinar tarefas aos membros da CIPA;
  5. Coordenar todas as atribuições da CIPA;
  6. Manter e promover o relacionamento da CIPA como o SESMT e demais órgãos da empresa;
  7. Delegar atribuições ao vice-presidente;

QUAIS SÃO OS MEMBROS DA CIPA DESOBRIGADOS DE FAZER O CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO?

Os membros da CIPA que tenham registro no TEM ou que já possuam certificado do curso.

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