Considerando que compete ao juiz eleitoral, dentro do poder de polícia conferido pela legislação eleitoral, assim como a imperiosa necessidade de disciplinar e assegurar a regularidade das eleições de 2016, com a preservação da tranquilidade no pleito, evitando-se, assim, tumulto e transtornos à ordem pública da Zona Eleitora de Xinguara, em virtude do consumo de bebidas alcoólicas.
O Excelentíssimo Sr. Dr. Aidison Campos Sousa, Juiz da 61ª Zona Eleitoral, sediada em Xinguara, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, resolveu proibir a venda e o fornecimento, ainda que seja gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outro estabelecimentos comerciais similares, bem como por vendedores ambulantes, na circunscrição da 61ª Zona Eleitoral do Pará, que abrange os municípios de Água Azul do Norte, Sapucaia e Xinguara. A proibição começa a contar, desde as 18 horas do dia 1 até às 18 horas do dia 2 de outubro de 2016, quando acontecem as eleições.
Quem descumprir a portaria de Nº 006/2016 – 61ª ZE/PA, poderá ser preso e responder judicialmente pelo descumprimento a uma ordem da Justiça Eleitoral.