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Portaria Judicial proíbe comercialização de bebidas alcoólicas em Xinguara durante 24 horas que antecede as eleições 2016

Considerando que compete ao juiz eleitoral, dentro do poder de polícia conferido pela legislação eleitoral, assim como a imperiosa necessidade de disciplinar e assegurar a regularidade das eleições de 2016, com a preservação da tranquilidade no pleito, evitando-se, assim, tumulto e transtornos à ordem pública da Zona Eleitora de Xinguara, em virtude do consumo de bebidas alcoólicas.

O Excelentíssimo Sr. Dr. Aidison Campos Sousa, Juiz da 61ª Zona Eleitoral, sediada em Xinguara, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, resolveu proibir a venda e o fornecimento, ainda que seja gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outro estabelecimentos comerciais similares, bem como por vendedores ambulantes, na circunscrição da 61ª Zona Eleitoral do Pará, que abrange os municípios de Água Azul do Norte, Sapucaia e Xinguara. A proibição começa a contar, desde as 18 horas do dia 1 até às 18 horas do dia 2 de outubro de 2016, quando acontecem as eleições.

Quem descumprir a portaria de Nº 006/2016 – 61ª ZE/PA, poderá ser preso e responder judicialmente pelo descumprimento a uma ordem da Justiça Eleitoral.

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