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TRE do Pará absolve Helder Barbalho de acusações do MPF

O atual ministro da Integração Nacional foi investigado por abuso de poder econômico e uso irregular de meios de comunicação para campanha eleitoral. MPF deve recorrer da decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) indeferiu a ação julgada nesta quinta-feira (16) contra o atual ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, em Belém. Foram 5 votos contra um, do relator das denúncias, o desembargador Roberto Moura. O Ministério Público Federal deve recorrer da decisão.

Segundo o MPF, o TRE-PA julgou improcedentes as acusações. O MP Eleitoral tem prazo de três dias para recorer, a contar do dia em que o processo for devolvido pelo TRE e publicado no Diário Oficial do Estado.

O MPF afirmou que os investigados utilizaram-se das empresas de comunicação pertencentes à família Barbalho, sendo algumas delas concessões públicas de rádio e televisão, para favorecer a chapa do candidado ao governo do Pará, Helder Barbalho, e do candidato a vice Joaquim Lira Maia.

Além dos ex-candidatos, o MP pediu que ambos fossem tornados inelegíveis por oito anos e a condenação dos diretores das emissoras.

Defesa

Os réus absolvidos alegaram que a participação societária de Helder no grupo de comunicação da família Barbalho não lhe dá poderes de interferir no conteúodo da programação veiculada. Já Camilo Centeno e Jader Barbalho disseram que não houve qualquer mudança na rotina dos trabalhos das emissoras de comunicação que dirigem.

Para o MP Eleitoral as alegações da defesa não se sustentam e a decisão do TRE abre um precedente perigoso, pois sinaliza para que novos abusos ocorram com o uso de veículos de comunicação como braços de campanha nas eleições de 2018.

G1/PA

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