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A validade da comissão do PL e seus atos, incluindo a escolha de Dr. Moacir e Vilmones como candidatos, continuam sob apreciação da Justiça

Na quarta-feira, 4, circulou nos grupos de WhatsApp e redes sociais, um vídeo onde o candidato a vice-prefeito Vilmones Silva, da Coligação Xinguara Segue em Frente, que faz as seguintes afirmações: ‘‘aqui, na justiça, na primeira instância aqui em Xinguara. E aí a liminar foi negada, a liminar foi negada em primeira instância.’’(sic).

No entendimento da fala do candidato é que, não há mais processo tramitando, que possa resvalar na sua elegibilidade junto ao candidato a prefeito Dr. Moacir nas eleições majoritárias municipais de 2020.

Esclarecimentos

Ocorre que, liminar é sinônimo de ‘‘início’’, ou seja, uma decisão proferida no começo do processo. O pedido foi negado (nesse momento de início do processo) pelas consequências relevantes ao processo eleitoral e difícil reversibilidade. Não por falta de um dos requisitos legais para deferimento (probabilidade do direito, perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo).

Nesse norte, os autos que estão em tramite no Cartório da 61ª Zona Eleitoral de Xinguara, sob o nº 0600540-16.2020.6.14.0061, busca conhecer a nulidade da comissão provisória do PL, pelos diversos descumprimentos do estatuto partidário, tanto para sua composição, quanto para os atos praticados por esta.

Uma vez conhecida à nulidade da comissão, consequentemente há a possibilidade de conhecimento da nulidade dos atos praticados por esta. Especialmente, a convocação e convenção que geraram a COLIGAÇÃO XINGUARA SEGUE EM FRENTE.

Atualmente, está se aguardando a apresentação da defesa pelos Requeridos para continuação do trâmite processual. Muito provavelmente não terá sentença de mérito antes da eleição.

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