Os fatos agravantes de expansão da pandemia do Covid -19 colocou em alerta as autoridades, levando à decisões para conter o Coronavirus.
Em razão das recomendações e das determinações, a Câmara Municipal de Xinguara, também resolveu seguir as medidas protocolares do Ministério da Saúde, onde o presidente da Câmara Municipal, Dorismar Altino Medeiros, (Dito do Cinema), expediu normativa, em conformidade com Art. 24, Inciso XX do Regimento Interno da casa de leis, em prevenção e cuidados tanto com o público, como também aos servidores.
Na Portaria, Dito justifica:
Considerando o Decreto 70/2020, e o reconhecimento, por parte da Organização Mundial de Saúde, como pandemia o surto do novo Coronavírus COVID-19, e também o disposto na lei Federal 13.970 de 06 de fevereiro de 2020, onde se dispõe as medidas para o enfrentamento de emergência de Saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto do COVID-19, comunicou por meio da portaria 28/2020, que está suspenso o atendimento ao público pela Câmara municipal.
RESOLVE:
No Art. 1º da portaria, descreve, fica suspenso o atendimento ao público em geral, pelo prazo de 15 dias.
I – O atendimento presencial ao público em todas as repartições públicas, com exceção aos serviços essenciais ou quando este puder ser mantido por meio eletrônico.
II – Os servidores públicos, que fazem parte do grupo de risco, tais como: idosos acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas comprovadas e gestantes.
III – Fica suspenso todas as reuniões no plenário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete da Presidência da Câmara Munipal de Xinguara, em 19 de março de 2020.
Dorismar Altino Medeiros
Informações | Ascom | CMX