Justiça

Tribunal de Justiça do Pará nega liminar pedida pela prefeitura de Xinguara

Após analisar o pedido de liminar feito pela prefeitura municipal de Xinguara, referente à greve dos trabalhadores em educação pública do município, o Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, embasado na documentação que lhe foi apresentada, decidiu negar a concessão do efeito suspensivo ao recurso. No entendimento do desembargador a greve dos profissionais em educação do município não é ilegal, ato este que é amparado pela Constituição Federal, que permite o direito a greve, fundamento utilizado na decisão tomada pelo desembargador Ricardo Ferreira Nunes, ontem dia 13 de maio.

Com informações do coordenador regional do SINTEPP, Janesley de Siqueira, a greve continua e os professores que aderiram à greve não vão voltar à sala de aula, até que o Governo Municipal resolva negociar com a comissão de negociação do SINTEPP, o reajuste salarial e outras reivindicações feitas pelos professores, dentre elas a reposição das aulas. Afirmou

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