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Cliente recebeu indenização do Banco do Brasil em menos de ano após impetrar ação contra a agência de Xinguara

Roserval Ramos e seu advogado Ribamar Gonçalves, com a copia da decisão judicial
Roserval Ramos e seu advogado Ribamar Gonçalves, com a copia da decisão judicial

Mediante decisão judicial, em que o banco foi condenado a pagar indenização por não cumprir a lei que regula o tempo máximo de espera para o atendimento, usuário vê decisão como demonstração de respeito e fortalecimento aos direitos do consumidor. O cumprimento da decisão ocorreu em menos de um ano do acontecimento do fato.

Os maus serviços prestados por agências bancárias, que tem provocado transtornos aos clientes e usuários parecem não ter fim, o que tem sido considerado como um desrespeito e negligência por não cumprir a lei em favor de quem precisa dos serviços.

A decisão foi em favor do jornalista Roserval Ramos que, para ele, foi considerada justa, ressaltando ainda, “tivemos essa iniciativa para ver se alguma coisa seja feita para mudar essa situação”, afirma ele.

Segundo Roserval, a lei precisa ser respeitada, nesse caso, diz ele, “ficamos reféns dos maus serviços prestados pelos bancos, o que é inadmissível, haja vista que seus lucros são altíssimos. Digo isso não pela decisão que implicou em indenização, mas pelo desrespeito em que frequentemente somos vítimas”.

O FATO

A demora no atendimento bancário em Xinguara, que há muito tempo tem revoltado clientes, gerou uma decisão judicial por danos morais em favor do jornalista Roserval Ramos, há menos de um ano o jornalista exerceu seus direitos de cidadão e recebeu indenização no inicio do mês de fevereiro de 2016 .

Após ter vivido o transtorno de ter de esperar por mais de duas horas na fila, o cliente reuniu elementos que comprovaram o descumprimento legal, que determina aos bancos atenderem os clientes em no máximo 20 minutos, após o recebimento da senha. Nesse caso, conforme consta nos autos do processo, pelo descumprimento da lei, o cliente justificou que houve danos morais, o que foi acatado pelo juiz.

DECISÃO

A decisão, proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Xinguara, Danilo Alves Fernandes, foi julgada à revelia por não ter tido a presença de nenhum representante do Banco do Brasil, a agência foi condenada e foi arbitrado pelo magistrado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Para o advogado do jornalista, Ribamar Gonçalves Pinheiro, “decisões como esta precisam servir de exemplo para que os bancos, que lucram vultuosos valores com as taxas cobradas pelos serviços, melhorem seus atendimentos”. Considerando ainda que seu cliente, Roserval Ramos, exerceu seu direito buscando os meios legais para que tais realidades não venham se repetir.

(Texto: Antonio Guimarães)

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