Justiça

Conchavos com empreiteira gera processo contra ex-prefeito Osvaldinho Assunção que responderá em primeira instancia sob acusação de improbidade administrativa

Mais de 70 processos licitatórios teriam sido irregulares sob o comando do ex-gestor

Fora do cargo de prefeito, Osvaldo de Oliveira Assunção Junior responderá ao processo nas acusações de improbidade administrativa em primeira instância, conforme requer o Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, em manifestação expedida no último dia 07.

Osvaldo de Oliveira Assunção Junior (Osvaldinho Assunção ex-prefeito de Xinguara)

Acusado de cometer atos de improbidade administrativa, Osvaldinho começou a ser investigado quando ainda era prefeito, o que lhe daria direito ao foro privilegiado. Investigado pelo Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção, após denúncias de irregularidades em processos licitatórios, agora, com o término do mandato, o ex-prefeito não goza mais de foro privilegiado, entendimento que o MPPA apresenta para o caso, que deverá ser remetido à primeira instância.

A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou à Desembargadora Relatora Maria Edwiges Miranda Lobato do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, TJE/PA, manifestação pedindo o declínio de competência, requerendo, assim, que o processo seja remetido para a Comarca de Xinguara em razão do termino do mandato do ex-prefeito Osvaldinho Assunção, que encontra-se na condição de investigado, no Procedimento Investigativo Criminal nº 029/2015, instaurado pelo MPPA.

Dos elementos levantados pela investigação, com suspeitas de crimes cometidos por Osvaldinho, consta a falta de documentos referentes a realização de processos licitatórios, ausência de cópias de folhas de pagamentos, além de improcedências nas prestações de contas dos anos de 2013 e 2014.

Pesa ainda contra Osvaldinho, segundo o MPPA, a acusação de não ter respondido aos Ofícios a ele encaminhados em 2015, onde teria sido alertado sobre as consequências de negar o fornecimento dos documentos solicitados, os quais serviriam para suas alegações quanto aos fatos.

Na época, diz o MPPA, “O Prefeito alegou que todas as informações estariam disponíveis no Portal da Transparência do Município, entretanto este não disponibiliza prestação de contas, bem como cópias dos procedimentos licitatórios, os relatórios de execução orçamentaria e os balanços de prestação de contas desde o ano de 2013”.

Com dezenas de constatações que apontam para irregularidades, “constam em análise feita pelo Tribunal de Contas, por meio da 2° Controladoria, as Contas Anuais de Gestão do ano de 2013 constaram a ausência de 70 processos licitatórios, entre cartas convites, dispensas, inexigibilidades e pregões, tais como demonstra a documentação encaminhada”.

De acordo com o processo há, ainda, “indícios de irregularidades na contratação da empresa Araguaia Construtora Xinguara Ltda., constatando superfaturamento da empresa na análise das quantias pagas a essa. Ademais, as irregularidades estendem-se a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Finanças do Município”.

Para decidir sobre a competência de julgar o investigado Osvaldo de Oliveira Assunção Junior, o MPPA, apontou que “o termino do mandato (2013/2020) e, a perda superveniente da competência originaria do Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito. Neste sentido, há muito tempo a Suprema Corte cancelou a sua Súmula n° 394 e restringiu o foro privilegiado após cessado o exercício da função”.

O MPPA, com base na Súmula nº 394, entendeu que Osvaldinho deverá responder pelas acusações de crimes de improbidade administrativa, inicialmente na Comarca de Xinguara, pois, “não havendo mais a incidência da competência especial por prerrogativa de função igualmente falece a atribuição originaria do Procurador-Geral de Justiça para atuar no caso. Diante do exposto e fundamentado, o Ministério Público do Estado do Pará requer o declínio de competência à Comarca de Xinguara/PA, para ulteriores de Direito”, justificou.

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