Criança de 4 anos é encontrada pela PM, andando sozinha pelas ruas de Xinguara, na madrugada
A criança foi entregue ao Conselho Tutelar e encaminhada à Casa Lar, para acolhimento provisório
Uma guarnição da Polícia Militar de Xinguara, composta pelo SGT Leomar, SD Dos Reis e os alunos do Curso de Formação de Praças – CFP/PM, Romário e Marcos, fazia ronda pela rua Francisco Matarazo no Setor Marajoara II, por volta de 04:00hs, desse domingo, 03, quando observaram uma situação tão quanto estranha, uma criança pequena andava sozinha pela rua, então os policiais foram checar o porquê aquela criança estava as 4 horas da manhã, sozinha a vagar pela rua.
Quando os policiais perguntaram para criança o que ela fazia sozinha na rua, ela respondeu que estava à procura de sua mãe. Ao ser indagada onde morava, a criança levou a guarnição a aproximadamente uns 2 km dali, em uma residência na rua Guadalajara também marajoara II. Ao chegarem no endereço informado pela criança, os policiais não encontram ninguém na residência, apenas os vizinhos informaram que a mãe da criança havia saído de casa, mas não sabiam informar para onde ela tinha ido.
Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado e a criança entregues aos conselheiros de plantão, Ilton Carvalho e Raymara Lima, em seguida o Conselho Tutelar encaminhou a criança para a Casa Lar, para acolhimento provisório, até que, os tramites judiciais sejam tomados.
Segundo o conselheiro Ilton Carvalho, só na manhã de hoje, o Boletim de Ocorrência contra a mãe da criança foi registrado na Delegacia de Polícia Civil da cidade. Ilton disse ainda que, a mãe será ouvida pela autoridade policial e o caso será encaminhado para a Justiça decidir o futuro da criança. “A mão pode receber advertência ou até perder a guarda do filho”, disse o conselheiro a nossa reportagem.
O advogado Dr. Diego Lima, do departamento Jurídico desse Site, ao analisar os fatos disse que, “no caso, a mãe, o pai ou o responsável legal que deixar uma criança sozinha, responde pelo crime do artigo 133 do código penal (abandono de incapaz), além de, na esfera cível, poder vir a perder a guarda da criança, em especial para um familiar que tenha proximidade com a criança e reúna condições sociais, familiares e financeiras adequadas para lidar com a criação, sustento e educação da criança”, afirmou.