Justiça

Juiz de Xinguara manda liminar impetrada pelo SINTEPP para o TJEPA

O mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP), em face do Prefeito Municipal de Xinguara, Osvaldo de Oliveira Assunção Junior e do Secretario de Municipal de Educação, Vilmones da Silva, foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará na terça-feira 20 de maio de 2014, pelo Juiz de Direito da Comarca de Xinguara, Dr. José Admilson Gomes.

O mandato de segurança com pedido de liminar impetrado pelo do SINTEPP, na intenção de impedir que a Prefeitura Municipal não cumprisse as indicações da Recomendação editada pelo Promotor de Justiça de Xinguara Renato Belini, será apreciada pela corte de 2º Grau.

CONFIRA PARTE DO DESPACHOS E DECISÕES DO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XINGUARA JOSÉ ADIMILSON:

Fatos dispostos na inicial, aduzindo em síntese que:

Os professores do Município de Xinguara estão em greve, tendo em vista a não concessão de reajuste do piso salarial do ano de 2014 pela Prefeitura Municipal, e, ao fundamento, dos vencimentos estarem defasados.

Como legitimo representante da categoria dos referidos servidores, o Sindicato tentou negociar com os impetrados, no entanto, não se obteve qualquer êxito.

E que pese as decisões dos juízos de primeiro e segundo grau, o Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. Renato Belini, editou uma recomendação ao Prefeito Osvaldo Assunção de Oliveira, para que este procedesse à identificação dos grevistas e efetuasse o corte de ponto, bem como o desconto de remuneração pelos dias parados; a apuração em sede de procedimento administrativo próprio, das condutas dos profissionais grevistas quanto ao suposto abandono de cargo e por fim, pugnando pela adoção de providências, tais como a contratação de servidores temporários para atuar no lugar dos grevistas.

Por fim, requereu a concessão de liminar para determinar que as autoridades apontadas como coatoras, se abstenham de cumprir as recomendações exaradas pelo Promotor de Justiça desta Comarca.

Pois bem!

Conforme relatado pela parte autora, o Município de Xinguara ingressou com Ação Cominatória de Fazer e Não Fazer c/c Ação Condenatória e Pedido Liminar, autos n° 0002006-27.2014.814.0065 em face do impetrante, com a finalidade de sustar o movimento grevista, tendo este juízo proferido decisão, em sede liminar, indeferindo-se a suspensão da greve, por entender ausentes os requisitos essenciais, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Enfim, existem duas decisões judiciais a serem cumpridas pelo Prefeito Municipal de Xinguara, e, em razão da impetração do presente mandamos, noticiando que o gestor municipal não está cumprindo as decisões judiciais, inclusive a que foi proferida pelo Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, considero prudente o encaminhamento da cópia integral deste ato processual, ao Eminente Desembargador, para conhecimento e previdências que entender pertinentes.

No mais, em razão de estar Sub judice à arguição da Exceção de Suspeição, envolvendo as mesmas partes, hei por bem aguardar o que restará decidido pela Corte de 2° Grau.

Dê-se ciência as partes.

Oficie-se ao Eminente Desembargador Relator, Sua Excelência, Dr. Ricardo Ferreira Nunes, para ciência e providências que entender cabíveis.

Agora o Juiz de Direito da Comarca de Xinguara, Dr. José Admilson Gomes aguardara a decisão do TJEPA, para se pronunciar sobre o referido processo.

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