JustiçaNotíciasSaúde

Decisões que obrigam o SUS a fornecer medicamentos de alto custo no Pará seguem sendo descumpridas, alerta MPF

Decisão liminar, de 2019, não vinha sendo atendida, e a sentença, de junho deste ano, também não está sendo respeitada, aponta o MPF com base em informações da Sespa

A União está descumprindo sentença da Justiça Federal que, em junho deste ano, determinou a regularização do fornecimento de remédios de alto custo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Pará, aponta o Ministério Público Federal (MPF).

A constatação do descumprimento da sentença foi feita por meio de dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e por pacientes.

Essas informações sobre o descumprimento foram enviadas pelo MPF à Justiça Federal em julho e neste mês de agosto, com pedidos para aplicação de punições aos responsáveis pela desobediência à Justiça. 

Antes da publicação da sentença, o MPF já vinha informando a Justiça Federal que a decisão liminar (urgente e provisória), de maio do ano passado, não estava sendo cumprida. 

Pedidos de punição – Na mais recente manifestação sobre o descumprimento da sentença, protocolada no último dia 17, o MPF pede que a Justiça obrigue a União a pagar um total que nesta sexta-feira (28) chegou a R$ 370 mil em multas acumuladas desde o início do descumprimento da sentença, em 23 de julho, mais multa diária de R$ 10 mil até que a sentença seja cumprida.

O MPF também pede que os responsáveis – o ministro da Saúde, o coordenador geral de gestão de demandas judiciais em Saúde do Ministério da Saúde, e o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, também do ministério da Saúde – pela desobediência à ordem judicial sejam pessoalmente multados. 

A multa pessoal a esses responsáveis requerida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará é de R$ 50 mil.

Em resposta a uma das primeiras manifestações apresentadas pelo MPF, a Justiça decidiu não acatar os pedidos porque considerou que os prazos para a União se manifestar no processo não tinham sido encerrados. 

O MPF agora aguarda nova decisão relativa à manifestação do último dia 17.

Problema crônico – Em relação à decisão liminar, o MPF chegou a informar à Justiça que não só a decisão estava sendo desobedecida como ainda havia aumentado a quantidade de tipos de medicações em falta.

Na mais recente manifestação, sobre o descumprimento da sentença, o MPF destacou que, em vez de comprovar o cumprimento da decisão, a União reconheceu a demora na entrega dos remédios, que, em determinados casos, estão com o estoque zerado.

No processo, a  União também reconheceu a irregularidade e o fracionamento das entregas, e o descumprimento dos prazos previstos, ressaltou a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

“Verifica-se que, após um mês do prazo previsto, a União, na maioria dos  casos, não entregou nenhuma unidade programada dos medicamentos relativos ao  terceiro trimestre. A distribuição está irregular e descontínua, causando prejuízo à  população que precisa fazer uso de tais medicamentos imprescindíveis para a promoção da saúde”, alertou o MPF no último dia 17.

Importância dos medicamentos – Os medicamentos cuja distribuição pelo SUS em todo o Pará foi ordenada pela Justiça Federal são os destinados ao tratamento para câncer – todos os medicamentos de aquisição sob responsabilidade direta da União –, e os pertencentes à linha de medicamentos do grupo 1A do componente especializado da assistência farmacêutica do SUS.  

O grupo 1A é composto por medicamentos com financiamento sob responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O grupo inclui produtos que têm alto custo, que são indicados para doenças raras ou mais complexas, ou ainda para os casos de refratariedade ou intolerância a outras linhas de medicamentos.

A lista de doenças e agravos contemplados por todos os grupos do componente especializado da assistência farmacêutica e seus respectivos medicamentos está disponível em uma tabela publicada pelo Ministério da Saúde.

Outras informações sobre esses medicamentos podem ser encontradas em página especial do site do ministério da Saúde.


Processo nº 1002370-40.2019.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

Manifestação do MPF de 17/08/2020

Consulta processual

Notícias relacionadas:

Em vez de obedecer à Justiça Federal e regularizar fornecimento de medicamentos no Pará, União piora o serviço

Justiça obriga Ministério da Saúde a fornecer com urgência medicamentos a pacientes do SUS no Pará

MPF pede na Justiça regularização urgente do fornecimento de medicamentos a pacientes do SUS no Pará

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo