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Polícia Militar de Xinguara apreende caminhonete e moto por irregularidade na documentação

O domingo 13, foi bastante movimentado na área policial em Xinguara, carro, moto e acusados de Receptação Culposa apresentados na DEPOL

A Polícia Militar de Xinguara, no sudeste do Pará, apresentou na Delegacia de Polícia Civil, dois veículos com irregularidade na documentação. Primeiro foi apresentado por uma Guarnição do GTO – Grupo Tático Operacional do 17º BPM/PA, uma caminhonete FORD RANGER COR BRANCA, PLACA QBN – 1985.

A equipe de policiais do GTO sob o comando do 3º SGT W. Oliveira, realizava ronda ostensiva e preventiva pela Av. Xingu, quando a referida caminhonete foi avistada pelos policiais, por entender que o veículo estava em atitude suspeita, os agentes da PM resolveram realizar a abordagem.

Durante o trabalho de averiguação foi constado que, a documentação do veículo apresentada pelo condutor apresentava indícios de falsificação, pois não foi possível fazer a leitura do QRCode no aplicativo VIO usado pelo Polícia, para faz esse tipo de verificação em documento veicular.

Diante desse fato, os policiais passaram a fazer a identificação no veículo, onde constataram que, alguns sinais identificadores do veículo estavam adulterados e apresentavam divergências como: NÚMERO DO MOTOR RASPADO E O CHASSI ADULTERADO, ao fazerem uma consulta identificatória no aplicativo INFOSEG, foi constado que tratava-se de um veículo clonado, e o original de PLACA PAE – 8261 e CHASSI 8AFAR23L8FJ296862 está com registro de FURTO/ROUBO de Brasília, de acordo com o Boletim de Ocorrência 0001408 do dia 08/04/2020.

Veículo Clonado

Após todo trabalho de averiguação realizado pela Polícia Milita, o veículo e condutor que não teve seu nome divulgado, foram apresentados na DEPOL, onde estava de plantão o delegado Marcondes de Miranda, que, passou a tomar todas as providencias necessária em relação ao flagrante delito.

SEGUNDA APRESENTAÇÃO DE VEÍCULO COM IRREGULARIDADE

Após uma Guarnição da Polícia Militar de Xinguara, receber informações repassadas por um civil no centro da cidade, dando conta de um acidente de trânsito ocorrido na BR 155, na saída da cidade sentido a Rio Maria, a Guarnição comandada pelo Tenente Wanderson, saiu em diligencia para apurar as informações. Durante o trajeto o SD/PM Noleto viu uma pessoa as margens da BR, empurrando uma motocicleta Honda Biz 125, de cor preta, CHASSI 9C2JA04207R093328.

Apreendida

Como a atitude era suspeita, os policiais decidiram pela abordagem, ao abordar identificou que a moto estava sendo empurrada por uma mulher, que não teve seu nome divulgado, pois agora existe uma Lei de Nº 13.869, de setembro de 2019, que diz em seu “Art. 38.  Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.

“É LEGAL, MAS É IMORAL!”, “criminosos ser mais amparados do que a própria Polícia”.

Pois bem, após a abordagem da motocicleta e da nacional supracitada, os policiais constataram que se tratava de uma moto produto de FURTO/ROUBO. A mulher e a motocicleta foram conduzidas até a Delegacia de Polícia Civil e apresentadas para o delegado Marcondes de Miranda, que se encontrava de plantão, de imediato a autoridade policial passou a tomar todas as providencias que requer o caso.

Tanto os veículos e os acusados, encontram se a disposição da Justiça.      

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