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Decisão do STF sobre prisão em segunda instância pode beneficiar presos de Redenção e região sudeste

Nesta semana o STF se reuniu para julgar prisão em segunda instância, um tema polêmico e que pode afetar presos do Brasil inteiro.

Atualmente o entendimento da corte é que indivíduos condenados em segunda instância, notadamente por um tribunal, deverá, desde logo, iniciar o cumprimento da pena, mesmo que ainda possa recorrer ao tribunal superior. O julgamento retomado tem o condão de reafirmar esse entendimento ou modificá-lo.

Entenda as motivações dos dois lados:

Especialistas contrários à mudança do entendimento amparam seus fundamentos no preceito constitucional de que o réu tem direito a ter seu caso julgado por duas instâncias, é o chamado duplo grau de jurisdição. Na prática, um indivíduo condenado por um juiz singular de determinada cidade tem o direito de rever a decisão diante de um colegiado, um tribunal. Reafirmam ainda que recursos para o STJ e STF não mais revisam o mérito da questão, mas julgados diferentes em tribunais do país para casos análogos, no caso do primeiro, e quebra de preceito fundamental, no caso do segundo, portanto, a questão meritória estaria decidida e assim passiva apenas do cumprimento da pena aplicada.

Aos que são favoráveis à mudança do entendimento do STF, a justificativa é que ninguém pode ser considerado culpado enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado, considerado preceito dos mais importantes sobre a presunção de inocência do réu. Assim sendo, enquanto houver recursos para outros tribunais, como STJ e STF, a decisão não terá transitado em julgado, por consequência não pode o agente ser considerado culpado, portanto, não pode ser preso.

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 Ambas as previsões de defesa estão previstas na Constituição Federal, logo, cabe ao STF decidir qual preceito fundamental se sobreporá ao outro. Se respeitarem a força do duplo grau de jurisdição, àquele que for condenado em segunda instância deverá imediatamente cumprir sua pena, mesmo que ainda possa recorre a outras instâncias. Se entenderem que a presunção de inocência do réu é absoluta, neste caso, dever-se-á esperar que todos os recursos sejam julgados e se a condenação persistir, deverá o réu cumprir a pena.

Atualmente quase 200 mil presos no Brasil aguardam ansiosos o desenrolar desse julgamento, pois se o STF mudar seu entendimento espera-se que todos sejam colocados em liberdade.

No Pará são quase 21 mil presos distribuídos pelos diversos presídios. O interior do estado conta atualmente com 3.804 vagas, incluindo ai as vagas do Presídio de Redenção, contudo, há uma superlotação de 83% acima da capacidade, onde quase a metade é de presos provisórios, aqueles que ainda não foram sequer sentenciados pela justiça.

Segundo dados da SUSIPE, responsável pela gerência do sistema penitenciário do Pará, cada preso custa em média R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o estado sendo mantido preso, mas soltos contribuem para o aumento da criminalidade, pois em sua maioria acabam retornando ao mundo do crime quando colocados em liberdade.

É uma equação difícil, pois soltar o preso condenado em segunda instância, como discute o STF, geraria uma economia ao estado, mas um aumento da criminalidade. Sem falar que a mudança do entendimento do supremo, a esta altura do campeonato, beneficiaria muito os “velhos de Brasília” que hoje estão sentindo o gosto amargo da cadeia.

 Texto: João Rosa

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