Política

Justiça concede liminar e Marquinhos volta para a prefeitura de Sapucaia

Por força de liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitora, nesta quarta-feira (6), em Brasília, o ex-prefeito de Sapucaia, Marcos Venícios Gomes, o Marquinhos, será reempossado ao cargo, o qual havia deixado depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou a liminar que o mantinha como prefeito daquela cidade. Na ocasião, Marcos foi substituído na prefeitura pelo seu irmão, o vereador Luciano Gomes Filho, que exercia a presidência da Câmara Municipal. Os advogados do ex-prefeito Marquinhos, Dr. Vinicius Borba e Mauro Santos entraram com pedido de liminar junto ao TSE.

Nesta quarta-feira o Ministro Henrique Neves da Silva, deferiu a liminar que leva Marquinhos de volta a Prefeitura de Sapucaia. Os advogados disseram que vão comunicar a decisão ao juiz eleitoral da Comarca de Xinguara para que este tome a decisão de reempossar Marquinhos, isso deverá acontecer ainda nesta semana ou até meados da semana que vem. Com o retorno de Marquinhos para a prefeitura, Luciano Gomes que estava interinamente no cargo volta para a presidência da Câmara. O vereador Wiler que havia assumido o cargo de vereado, em decorrência da vacância deixada por Luciano, volta para a suplência.

É  A DECISÃO:

“Pelas razões expostas, recebo o mandado de segurança
como ação cautelar e defiro o pedido de liminar, a fim de
atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto por
Marcos Venicios Gomes a fim de sustar os efeitos dos
acórdãos regionais proferidos no Recurso Eleitoral nº
127-72 at”. É a apreciação do apelo por esta Corte Superior,
na parte que determinou providências em relação ao seu
pedido de registro de candidatura atinente às eleições de
2012, por aplicação do art. 15 da LC nº 64/90.

Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral
do Pará e, ainda, o Juízo da 61ª Zona Eleitoral daquele
estado (Xinguara/PA).

Intime-se o autor a fim de que, no prazo de cinco dias,
proceda à emenda da inicial, de modo que indique os réus
na cautelar, com os respectivos endereços para a citação.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 06 de novembro de 2013.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator.

 

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