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Justiça Federal em PE suspende parte de Medida Provisória que autoriza privatização da Eletrobras

Decisão liminar do juiz federal da 6ª Vara, Cláudio Kitner, suspende artigo que incluía estatal e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira (11) suspendendo parte da Medida Provisória 814/2017, emitida pelo governo federal que faz mudanças em leis relacionadas ao setor elétrico. A decisão afeta o artigo 3º, que fala da privatização da Eletrobras e suas controladas.

A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner. Com isso, a parte da MP que retirava a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização (PND) fica suspensa. A volta ao programa era uma condição necessária para que o governo pudesse levar adiante o plano de privatizá-la.

Na decisão, o magistrado questiona a utilização da Medida Provisória como instrumento a incluir a Eletrobrás, Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica no PND.

“Nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017, para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, afirma o juiz no texto.

O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Paralmentar contra a Privatização da Eletrobras, explica que a Justiça uniu as ações populares impetradas por ele e pelo advogado Antônio Campos, ambas referentes à questão da MP que autoriza a privatização da estatal.

“Vamos aguardar a volta do recesso para o julgamento do mérito, a partir do dia 20 de janeiro. Entramos com uma ação pedindo também que o governo federal pague o que deve à Eletrobras”, aponta o deputado.

Ministério de Minas e Energia responde

O Ministério de Minas e Energia (MME) informou que “não foi ouvido previamente na decisão e que está apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão na decisão citada”.

Ainda segundo o MME, a Exposição de Motivos nº 84, que acompanha a Medida Provisória nº 814/2017, esclarece que “a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa a ser enviada ao Congresso Nacional”.

Por fim, o Ministério alega que a Exposição de Motivos também deixa claro que a revogação “visa apenas a permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vista a concluí-la no ano de 2018”.

Mudanças

A MP, emitida pelo governo no dia 29 de dezembro de 2017, também altera contratos relacionados a uma termelétrica da Eletrobras em Manaus. Segundo o Ministério de Minas e Energia, sem essas mudanças o leilão da distribuidora de energia que atende ao estado do Amazonas poderia ficar inviabilizado.

Outro ponto da MP estende de 2017 para 2018 o prazo para que o governo transfira R$ 3,5 bilhões à Eletrobras como compensação por gastos feitos pela estatal no fornecimento de eletricidade para os chamados “sistemas isolados”, regiões no Norte do país onde a rede de transmissão de energia não chega e, por isso, dependem de termelétricas.

Medidas Provisórias têm força de lei, ou seja, as mudanças previstas começam a valer imediatamente. Entretanto, o texto precisa agora ser aprovada pelo Congresso num prazo de seis meses, ou perde a validade.

G1

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