Justiça

Justiça poderá cassar candidatura de Dr. Moacir do PL e seus candidatos a vereadores

O Partido Liberal poderá ficar sem candidatura de prefeito em Xinguara, deixando a disputa apenas entre dois candidatos, Amarildo Paulino e Enric Laureano.

Os candidatos a vereadores do PL também estão na mesma situação, isso porque a direção do partido cometeu irregularidades que estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral, e poderá acarretar no indeferimento dos pedidos de candidaturas, atingindo o candidato a prefeito e os candidatos a vereadores.

Ignorando a Lei Eleitoral e o Estatuto Partidário, o presidente da sigla, Gracimon Noel, assinou documentos, supostamente, para tentar enganar a Justiça Eleitoral.

Por meio de Ação Declaratória de Nulidade, a Justiça Eleitoral irá analisar a denúncia para se manifestar quanto ao ato, considerando a grave irregularidade praticada pela direção do PL de Xinguara.

Um dos erros, constatado pelo Sistema de Filiação Partidária, do TSE, é que  nenhum dos membros da diretoria do PL de Xinguara está filiado ao partido, o que confirma a falta de legitimidade para assinar e expedir documentos como representantes do partido. Um dos membros da diretoria, por exemplo, está filiado em outro partido.

Pelo que consta na representação da qual caberá ao Juiz Eleitoral decidir sobre a irregularidade, “Tanto a convocação, quanto a convenção estão imantados de nulidade. O presidente da comissão provisória e os componentes, MARCO AURELIO DE PAULA (VICE-PRESIDENTE), DEUSDEDITE SEPTIMIO RAMOS NETO (SECRETÁRIO), ERIK CAMPOS LOPES (PRIMEIRO SECRETÁRIO), FRANCISCO DE CHAGAS FERNANDES (PRIMEIRO TEESOUREIRO), GEIDSON ALEX DE SOUSA FERNANDES (VOGAL), OCICLEIO DOS SANTOS SOUSA (VOGAL) não cumprem com os requisitos estatutários para exercerem os cargos, porque não são filiados ao Partido Liberal. Consequentemente seus atos praticados não possuem validade”.

Sem cumprir as diretrizes do partido, por não estarem na relação de filiados, conforme a argumentação apresentada à Justiça Eleitoral, o entendimento é de que a comissão esteja irregular, “não possuindo legitimidade para a prática de qualquer ato em nome do partido. Portanto, inexoravelmente, tais atos, não possuem validade e eficácia”.

Na previsão expressa no art. 6ª, §2° do estatuto do PL, requer a obrigatoriedade de os componentes da comissão municipal estarem filiados ao partido.

“Apesar do requisito estatutário, os membros da comissão MARCO AURELIO DE PAULA (VICE-PRESIDENTE), DEUSDEDITE SEPTIMIO RAMOS NETO (SECRETÁRIO), ERIK CAMPOS LOPES (PRIMEIRO SECRETÁRIO), FRANCISCO DE CHAGAS FERNANDES (PRIMEIRO TESOUREIRO), GEIDSON ALEX DE SOUSA FERNANDES (VOGAL), OCICLEIO DOS SANTOS SOUSA (VOGAL), incluindo seu presidente GRACIMON NOEL NUNES DE SOUZA, não possuem filiação ao PL. Contrariando o estipulado no art. 6° do estatuto partidário”, justifica a representação apresentada à Justiça Eleitoral. 

Tais fatos remetem à nulidade da Convenção partidária, com a consequência cassação da candidatura de prefeito e vereadores, “por conseguinte, tanto a convocação, quanto a convenção por ato do presidente da comissão fundada ao arrepio da lei, são então inválidas e ineficazes”.

Os advogados da coligação Xinguara Daqui Pra Frente requereram junto a Justiça Eleitoral o indeferimento do DRAP do Partido Liberal – PL que tramita nos autos de n° 0600131-40.2020.6.14.0061 e 0600386-95.2020.6.14.0061 e o indeferimento dos RRCs dos candidatos do Partido Liberal – PL, que tramitam nos autos de n°:

0600140-02.2020.6.14.0061; 0600148-76.2020.6.14.0061; 0600394-72.2020.6.14.0061; 0600395-57.2020.6.14.0061; 0600396-42.2020.6.14.0061; 0600397-27.2020.6.14.0061; 0600398-12.2020.6.14.0061; 060399-94.2020.6.14.0061; 0600418-03.2020.6.14.0061; 0600425-92.2020.6.14.0061; 0600426-77.2020.6.14.0061; 0600445-83.2020.6.14.0061; 0600446-68.2020.6.14.0061; 0600447-53.2020.6.14.0061; 0600448-38.2020.6.14.0061; 0600449-23.2020.6.14.0061; 0600450-08.2020.6.14.0061; 0600463-07.2020.6.14.0061; 0600465-74.2020.6.14.0061.

Da Redação

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