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Ministério Público recomenda que Xinguara cumpra decreto estadual para prevenção à Covid-19

A promotoria de Justiça de Xinguara ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o município a seguir o previsto no Decreto Estadual nº 800/2020, em relação às medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus, e determinar a suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos do Decreto Municipal nº 128/2020, que permitiu o funcionamento de setores não essenciais. 

A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Flávia Miranda Ferreira Mecchi e Alexandre Azevedo de Mattos Moura Costa.

De acordo com a Ação, No dia 31/05/2020, através do Decreto nº 800/2020, o Governador do Estado do Pará instituiu o Projeto RetomaPará, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, que estabelece o bandeiramento das regiões do Estado, de acordo com a avaliação epidemiológica.

O município de Xinguara é parte da Região de Regulação Araguaia Zona 02 (bandeira laranja) que autoriza a manutenção das atividades essenciais, com flexibilização de alguns setores econômicos e sociais, desde cumpram os protocolos alinhados entre Estado e Municípios, com sugestão de abertura dos setores de concessionárias, escritórios, comércio de rua, salão de beleza, indústria, construção civil e igrejas.

Por força do decreto estadual, permanecem proibidas atividades em espaços públicos, imobiliárias, bares, restaurantes, academias, teatro, cinema e eventos que gerem aglomeração.

O prefeito de Xinguara, contrariando o Decreto nº 800/2020, publicou o novo Decreto nº 128, de 30 de maio de 2020, no qual o fechamento permaneceu até o dia 7 de junho, com a reabertura de bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, além de academias, condicionados ao cumprimento de alguns protocolos, a partir de 8 de junho de 2020.

 A ACP destaca que os boletins epidemiológicos de Xinguara registram entre o dia 9 de junho (um dia após o decreto entrar em vigor) e 23 de junho, aumento de 394 casos e mais quatro óbitos, e dois em análise. No dia 9 eram 412 casos confirmados e dez óbitos, e no dia 23 de junho, 786 casos e 14 óbitos.

A promotoria relata que o MPPA, em atuação conjunta regional, realizou reunião no dia 19 de junho de 2020, com os prefeitos dos 15 municípios e os promotores de Justiça, na qual recomendou a readequação dos decretos municipais para observância do decreto estadual.  Na ocasião o gestor de Xinguara manifestou-se contrário a readequação.

O Ministério Público aponta a incompatibilidade da flexibilização com a prevenção da propagação da covid-19, e a preocupação com o aumento da taxa de ocupação hospitalar, em especial no Hospital Regional Público do Araguaia, em Redenção, único que dispõe de leitos de UTI, e que já registrou óbitos de pacientes em fila.  

“Considerando a colidência entre as decisões administrativas no âmbito municipal e estadual, devem prevalecer estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da covid-19”, afirma.

A Ação requer em pedido liminar, que seja determinado ao município a suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos do Decreto Municipal nº 128/2020 que contrariarem o Decreto Estadual nº 800/2020 (em especial o parágrafo 2º do art. 7º, art. 8º e art. 10).

Como consequência, que cumpra o decreto estadual, fazendo a fiscalização nos estabelecimentos, impedindo a abertura ou fechando o funcionamento dos bares, restaurantes (permitido apenas o delivery), lojas de conveniência e similares, além de academias, que estejam em contrariedade com o disposto no decreto estadual, de acordo com seu poder de polícia.

No prazo de 24 horas, que seja obrigado a apresentar a justificativa técnica da publicação do novo Decreto Municipal nº 128/2020, e os estudos que a embasaram, contemplando os impactos dessas medidas na transmissão do vírus, com a circulação de pessoas decorrentes da continuidade das atividades não essenciais, como os impactos nos transportes públicos e particulares, possível aglomeração de pessoas, na identificação de casos, na capacidade de fiscalização, no monitoramento dos suspeitos, na demanda e disponibilidade de testes, nas barreiras sanitárias, nas medidas de desinfecção, na demanda e disponibilidade de leitos e atendimento de saúde, entre outras.

Requer a determinação de pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento e, se necessário, multa diária considerada suficiente e proporcional a ser imposta ao prefeito Osvaldo de Oliveira Assunção Junior.

MPPA – Assessoria de Comunicação

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