JustiçaNotícias

Mototaxista é condenado por matar ambulante a facadas, em Belém

Mototaxista teria discutido com vítima, que lhe cobrava dívida de cigarro. Réu usou uma faca da barraca de sanduíche para assassinar o vendedor ambulante.

O mototaxista Carlos Monteiro Miranda, 37anos, réu confesso do assassinato de Reginaldo Cruz de Freitas, 35 anos, vendedor ambulante, foi condenado a sete anos de prisão pelos jurados do 1ª Tribunal do Júri de Belém, nesta quinta-feira (3). Carlos matou a vítima usando uma faca de lanche. O crime ocorreu em 2011. Reginaldo era casado e pai de quatro filhos.

A pena base aplicada ao réu de oito anos foi reduzida em menos um ano, por ter o réu confessado o crime. Ele vai cumprir a pena em regime inicial semiaberto. Na sentença foi concedido ao réu o direito de permanecer em liberdade para, caso queira, recorrer da sentença nessa condição até julgamento em 2º Grau. O juiz considerou que o réu é primário, sem antecedentes, ter moradia fixa e trabalho lícito.

A decisão, por maioria dos votos dos jurados, acolheu a tese acusatória do promotor de justiça José Rui Barbosa de ser o réu autor de homicídio simples. Para a acusação o réu desferiu vários golpes de faca, que usava na venda de lanche, e que se excedeu, não se encaixando nas circunstâncias prevista em lei para a legítima defesa.

O crime

O crime ocorreu por volta das 4h da madrugada do dia 03/10/2011, próximo ao carro de lanche do pai da vítima, localizado na Avenida Pedro Miranda, bairro Pedreira, em Belém. O réu também mantinha um carrinho de lanche a poucos metros do lanche do pai da vítima.

Em interrogatório, o réu confessou o crime, alegando que foi agredido e provocado pela vítima. A versão do réu foi a de que após ser agredido com um tapa no rosto, aplicou cinco golpes de faca em várias partes do corpo da vítima.

Uma testemunha ocular, moradora da área onde ocorreu o crime, disse que estava saindo de casa para comprar ingredientes de sua venda de tapioca. Segundo ela, o réu cobrava da vítima uma dívida de cigarros pendentes, gerando discussão que evolui para a agressão.

O defensor público Alessandro Oliveira, que atuou na defesa do réu sustentou a tese de legítima defesa própria, e, tecnicamente que o réu foi autor de homicídio privilegiado, por ter o réu reagido após sofrer provocação da vítima. A defesa argumentou que a vítima agrediu fisicamente o réu, por este ter lhe negado um cigarro. Na ocasião, o réu estava trabalhando com a venda de cachorro quente próximo ao carro de lanche do pai da vítima.

G1 Pará

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo