Política

Novas regras para a eleição de 2020 acaba com a coligação para vereador

As eleições municipais do ano que vem serão marcadas por mudanças importantes no que se refere às coligações. Para compreender, coligação é a designação que se dá à junção de dois ou mais partidos que apresentam seus candidatos para determinada eleição. Assim, candidatos filiados a diferentes partidos expõem suas candidaturas como se pertencessem a um único partido político, ficando tal junção valendo somente para fins da eleição propriamente dita.

Pela legislação vigente, os partidos podem se coligar sem maiores obstáculos, inclusive, não é requisito para tanto, o compartilhamento de ideais, posicionamentos, programas e políticas públicas. Não raras as vezes, vemos partidos antagônicos nacionalmente, que travam verdadeiras lutas contrárias, se unirem nas disputas estaduais e municipais, com o objetivo de conseguirem mais força política.

Um dos objetivos de se formarem coligações é o de conseguir o maior número de votos para a chapa. Isso porque as vagas em disputa do Poder Legislativo são distribuídas proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos ou coligações. Assim, quanto mais votos uma coligação obtiver, mais candidatos irão eleger.

Esse sistema eleitoral faz com que uma pessoa eleita com muitos votos consiga eleger outros candidatos do seu partido ou coligação que tenham conseguido menos votos. Ocorrendo o que sempre ocorre, candidatos que receberam menos votos em determinada coligação, mas que no total recebeu muitos votos acabam sendo eleitos face àqueles que obtiveram votação expressiva, mas que sua coligação não alcançou o mesmo percentual do adversário.

Para acabar com essa forma de cálculo, tida como injusta por especialistas, aprovou-se a Lei Federal 13.165/2015, que põe fim às coligações proporcionais, notadamente, à corrida para vereador, continuando em voga para o cargo de prefeito.

A lei ainda, dentre outras determinações importantes, trás a determinação de reserva mínima de vagas para mulheres, que agora é de 30%, ou seja, cada partido para lançar 10 candidatos, deverá, dentre estes, contar com 3 mulheres. É uma forma de qualificar a participação feminina no cenário político nacional, que é bem reduzido.

Na prática espera-se que o novo processo acabe com os parlamentares “puxados” por aqueles que tiveram votação expressiva, espera-se que sejam eleitos aqueles que de fato foram mais votados no dia da eleição.

Em Xinguara mesmo, com a aplicação do antigo cálculo de proporcionalidade, já tivemos vereadores eleitos com menos votos do que aqueles que ficaram como suplentes.

Especialistas afirmam que o fim das coligações proporcionais é uma saída para diminuir a fragmentação partidária no país. Em contrapartida, há que se ter muita cautela para não infringir um dos fundamentos da República, notadamente, o pluralismo político e partidário.

O que nos resta é aguardar o experimento para ver se dará mesmo certo, enquanto que aos candidatos, especialmente os que buscam reeleição, resta correr atrás de melhorar seus índices de popularidade, pois a espécie de parlamentar eleito pelos votos dos outros, ao que mostra o novo modelo, parece está com seus dias contados.

Da Redação

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