Segurança no Trabalho

NR3: Embargo e Interdição

1- A que se refere à NR-3?

A NR-3 refere-se a embargo ou à interdição.

2- O que significa interdição de uma empresa?

A interdição de uma empresa significa a paralisação total ou parcial da empresa, de um estabelecimento, de um setor de serviço, de máquina ou equipamento.

3- O que significa embargo de uma empresa?

O embargo significa a paralização total ou parcial de uma obra.

4- O que significa obra?

Obra é todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção e reforma.

5- Quem poderá requerer a interdição ou o embargo?

O agente da inspeção do trabalho ou a entidade sindical.

6- Qual é a diferença entre embargo e interdição?

Embargo e interdição são palavras sinônimas, já que apresentam as mesmas consequências jurídicas, ou seja, paralização das atividades. Embargo, porém, aplica-se apenas à paralização de obras de construção civil, ao passo que interdição se refere à paralização de máquinas, equipamentos, setor de serviços ou estabelecimentos onde são desenvolvidas atividades diversas de construção civil.

7- O que a empresa deverá providenciar quando houver mudança nas instalações ou nos equipamentos do estabelecimento?

A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ ou nos equipamentos do estabelecimento.

8- A empresa precisa da aprovação do órgão regional do MTE?

Não é obrigada. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTE os projetos de construção e respectivas instalações.

9- Quais são as entidades responsáveis pelo cumprimento do embargo ou da interdição?

A Delegacia Regional do Trabalho ou a Delegacia do Trabalho Marítimo.

10- Os interessados poderão recorrer da decisão de embargo ou interdição?

Sim. A recorrência poderá ser feita em um prazo de até 10 dias.

11- Quais são os prejuízos que a empresa sofre enquanto perdurar o embargo ou a interdição?

Além dos prejuízos decorrentes diretamente da paralização dos serviços, os empregados receberão seus salários como se estivessem trabalhando ativamente.

TEXTO SUBESCRITO.

Fabio Lima dos Santos

Técnico de Segurança do Trabalho

Diretor da DF Proteção Assessoria e Consultoria em segurança do Trabalho

Fonte: editora yedis Pergunta e Resposta

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