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Os impactos da reforma da previdência aos trabalhadores de Xinguara

A Nova Previdência, como tem sido chamada pelo Governo Federal, reconstruiu, duramente, a forma como o trabalhador brasileiro deve se aposentar a partir de agora. O texto reformula todos os cálculos gerais para aposentadoria no Brasil, porém, ainda não atinge os servidores públicos estaduais e municipais, alcançando apenas os servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada.

 O novo texto retira da reforma, ao menos por enquanto, os servidores públicos municipais e estaduais, logo, não alcança os funcionários da prefeitura de Xinguara, nem da Câmara Municipal de Xinguara ou dos órgãos estaduais sediados no município, porém, acerta em cheio os trabalhadores da iniciativa privada, notadamente, àqueles que trabalham no comércio e empresas da cidade.

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 De acordo com as novas regras, trabalhadores da iniciativa privada de todo país, dentre eles os funcionários dos frigoríficos, lojas, supermercados e toda sorte de empreendimentos privados de Xinguara terão de se adequarem às novas regras para aposentadoria.

Veja em resumo o que muda de fato a partir da Nova Previdência:

Idade Mínima e Tempo Mínimo de Contribuição: O novo texto, de regra, estipula uma idade mínima de 62 anos para mulheres e no mínimo 15 anos de contribuição para se ter direito a 60% da média salarial calculada sobre todos os salários recebidos, com um acrescimento de 2% para cada ano de contribuição superior aos 15.

Assim sendo, uma mulher com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, adquire o direito de ganhar 60% da média salarial de todos os salários que ganhou até ali. Para cada ano de contribuição acima disto, adiciona-se mais 2%, chegando a possibilidade de se ganhar 100% do salário com 35 anos de contribuição.

A regra é diferente para os homens, àqueles que já estão no mercado de trabalho deverão ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para ter direito ao mesmo benefício, sendo que deverão contribuir por 40 anos para terem direito a uma aposentadoria integral (100%). Aos que entrarem no mercado de trabalho a partir da reforma, o tempo mínimo de contribuição para adquirir o direito a receber como aposentadoria 60% da média salarial até ali recebida será de 20 anos, um aumento de 5 anos na contribuição mínima.

Um homem que comece a trabalhar na iniciativa privada aos 25 anos, se não houver interrupção no contrato de trabalho, aos 65 anos adquirirá direito de se aposentar ganhando proventos integrais, pois terá contribuído 40 anos e terá a idade mínima para pedir o benefício.

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Uma mulher que comece a trabalhar na iniciativa privada com a mesma idade, 25 anos, não havendo interrupção do contrato de trabalho, aos 60 anos já contribuiu 35 anos, mas deverá esperar ainda mais dois anos pois a idade mínima para mulheres se aposentar será de 62 anos, ficando claro que não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

Fica agora a cargo dos órgãos representativos dos servidores públicos estaduais e municipais se organizarem para dialogar com os gestores e construir as reformas para estas categorias, porque elas virão de um jeito ou de outro.

Texto: João Rosa

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