JustiçaNotícias

Por Ordem Judicial comércios não essenciais voltam a ser fechados em Xinguara

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e similares e academias de Xinguara, voltam a fechar as portas por Decisão Judicial

No dia 26 de junho, última quinta-feira, a Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara/PA, Flávia Oliveira do Rosário, deferiu um pedido de tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos do Decreto Municipal nº 128/2020, do município de Xinguara, que, contrariam o Decreto Estadual nº 800/2020 (principalmente no que tange à reabertura de bares, lanchonetes, similares e academias) e, como consequência lógica o Município de Xinguara cumpra as disposições do Decreto Estadual nº 800/2020, devendo proceder à devida fiscalização nos estabelecimentos, impedindo a abertura ou efetuando o fechamento funcionamento dos bares, restaurantes (permitido apenas o delivery), lojas de conveniência e similares, além de academias, que estejam em contrariedade com o disposto no decreto estadual, tudo dentro do seu poder de polícia.

Além disso, a magistrada determinou que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o município de Xinguara informe se a publicação do Decreto Municipal nº 128/2020 baseou-se em estudos técnicos e científicos, devendo apresentá-los, caso positivo. Em caso de descumprimento da Decisão Judicial foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e administrativa cabível e, ou, adoção de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da presente decisão (art. 139, IV, CPC).

Além de mandar intimar o município pessoalmente, para cumprimento da medida dentro do prazo estipulado, ou, contestar a ação no prazo legal de 30 dias (art. 183, §1º do CPC). Pediu para intimar pessoalmente o Prefeito Municipal de Xinguara, Osvaldinho Assunção, com a advertência de que, caso não cumpridas as determinações, no prazo fixado, sofrerá aplicação da multa prevista no artigo 77, §2º, do Código de Processo Civil.

Na decisão a Juíza determinou também que a Delegacia de Polícia Civil e o Comando da Polícia Militar focem comunicados do inteiro teor da referida decisão.

“Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, Cumpra-se com urgência”, finalizou a magistrada Flávia Oliveira do Rosário.

No mesmo dia o prefeito do município, Osvaldinho Assunção se pronunciou através de um vídeo, decretando o fechamento dos comércios citados na decisão.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo