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Prefeitura de Xinguara terá que se explicar sobre valores na taxa de Iluminação Pública

MPPA teria constatado abuso na tabela

Ministério Público atende pedido feito pela OAB Xinguara e expede RECOMENDAÇÃO ao Município de Xinguara, para que se abstenha de cobrar Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública acima do valor legal.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xinguara, Alexandre Azevedo de Matos Moura Costa, abriu Procedimento Administrativo de número 001442-096-2020, que requer explicações da Secretaria Municipal de Finanças de Xinguara, sobre a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, instituída pela Lei municipal nº 521/2002 alterada pela Lei municipal nº 536/2003, que regulamentou e alterou a cobrança da TIP, respectivamente.

Outra lei municipal, de nº 912/2014, definiu a tabela com os valores para cobrança da CIP foi aprovada e passou a ter vigência de acordo com a faixa de consumo, e instituiu com isenção, conforme artigo 116, “consumidores da classe até 80 KWh, os da classe comercial/industrial e outros até 30 KWh, aqueles cujos imóveis estejam situados em logradouros não servidos por iluminação pública e os templos religiosos de qualquer natureza”.

Solicitada a apresentar cópia do convênio com a empresa Celpa/Equatorial, a prefeitura não apresentou, omitindo as informações requeridas pelo Ministério Público para comprovação da tabela contendo os valores e repasses feitos a partir da cobrança em que são feitos juntamente com a conta de energia.

Sem comprovação que justificasse a tabela, e diante de informações de abuso nos valores cobrados, levou o promotor de Justiça a expedir recomendação para que o município de Xinguara “realize a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, observando os limites máximos definidos na legislação municipal vigente (Lei Complementar municipal 912/2014 e Lei nº 536/2003)”.

Para assegurar os termos da legislação, o Ministério Público recomendou ainda que o município “se abstenha de cobrar ou permitir que se cobre, título de CIP, valores além dos previstos na legislação”.

O MPPA requisitou ainda, ao município de Xinguara, para que, no prazo de 15 dias a contar da data do recebimento da Recomendação, que, “informe as providências e as medidas adotadas para o seu cumprimento”.

“A OAB, como sempre fez sua parte e vamos continuar defendendo aquilo que entendemos ser justo, é uma Vitória que favorecerá todas as Famílias e Sociedade Xinguarense”, “OAB XINGUARA O FUTURO REALIZAMOS AGORA”! Afirmou o presidente da Subseção da Ordem em Xinguara, Dr. Evandro Santana.

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