Justiça

Procuradora do Município de Xinguara perde na Justiça ação contra servidor público

Justiça decidiu pelo arquivamento por falta de fundamentos legais

Acusado de ter cometido difamação contra a procuradora jurídica do município de Xinguara, Eloise Vieira da Silva Souza, o servidor público municipal Rogério Conceição dos Santos foi inocentado em decisão judicial.

Uma das falhas que levou ao arquivamento, inclusive com manifestação do representante do Ministério Público do Estado do Pará, é coisa de iniciante na graduação de Direito: a temporalidade para representar por crime contra a honra, que é de até 06 meses.

“Conforme certidão nos autos, não houve protocolo de queixa-crime/representação nos autos até a data da sua expedição. Constata-se, com isto, que entre a data em que se soube do autor do suposto fato e a da referida declaração já se passou o prazo semestral exigido para a propositura da respectiva demanda”.

A procuradora municipal sem se ater a legalidade, tentou atribuir a Rogério a acusação de difamação e danos a sua honra. Entretanto, não comprovou nenhuma das suas narrativas, ficando evidente que se tratou de uma tentativa de criminalizar o servidor público. “A caracterização do crime requer, ainda a individualização da pessoa cuja a honra o agente pretende ofender, já que palavras ou expressões ofensivas que não atinjam pessoa certa e determinada, não podem configurar os delitos de injúria e difamação, porque a expressão alguém é elementar dos tipos penais”, observa o MPPA.

Com a representação registrada no Termo Circunstancial de Ocorrência – TCO, feita por Eloize, a prefeitura de Xinguara teria aproveitado para instaurar um Processo Administrativo Disciplinar, que levou ao afastamento de Rogério Conceição por sessenta dias das funções, sem remuneração. Os atos do PAD estão sendo considerados abusivos, o que também poderá ter nulidade por decisão judicial. 

Para sua decisão, o Juiz Substituto de Direito, Hudson dos Santos Nunes, da Comarca de Xinguara, tornou claro, à luz da lei, que “para a configuração do ilícito de difamação exige-se a imputação a alguém de fato ofensivo a sua reputação, que deve ser certo e determinado, mas não criminoso”.

Escreveu ainda que, “A honra apresenta caráter personalíssimo, constituindo-se em atributo inarredável da personalidade individual. Desse modo, a ausência de individualização mínima das vítimas torna penalmente atípica a conduta”.

O fato que levou à representação da procuradora da PMX foi exposta em mensagem de Whatsapp, no grupo “Política Xinguara”, com referências que não apontam nomes e nem localidade, sem a existência de tipo penal para o caso.

“Funcionária Pública Municipal para ser promovida, para assumir cargo melhor e ganhar gratificação, tem que abrir as pernas, senão, não consegue e quem come é gente de primeiro escalão do governo, vocês querem que eu fale os nomes?” (Sic)

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