Saque de carga é crime
Três policiais rodoviários estaduais foram presos na noite do último dia (07) acusados de desviar parte da carga de carne de um caminhão que tombou na quarta-feira (6), na PA-287, há cerca de 20 quilômetros de Redenção
!["Roubar carga é crime e sujeito à punição", Raimundinho](http://www.roservalramos.com.br/wp-content/uploads/2013/11/Raimundinho-e-Meres-300x287.jpg)
Segundo informações, uma denúncia anônima feita ao radialista e diretor da rádio Terra FM, de Conceição do Araguaia, Jair Martins, dando conta de que os policiais rodoviários haviam aproveitado do tombamento do caminhão e realizado saques da carga de carne. De posse da denúncia, Martins teria ligado para os vereadores Roberto Sales e Joaquim Luiz para acompanhar as investigações e realizar o flagrante.
Os dois vereadores e o radialista acionaram policiais militares e acompanharam a diligencia. Era por volta das 22 horas quando chegaram ao posto fiscal na guarnição da policia rodoviária estadual. Os militares fizeram vistorias e apreenderam 05 pacotes de carnes dentro do freezer.
Além dos policias, dezenas de homens e mulheres se apoderaram da carne do caminhão que tombou.
PUNIÇÃO
Segundo Raimundo da Luz “Raimundinho” escrivão de Polícia Civil de Redenção, advogado e Bacharel em Direito, SAQUE DE CARGA é tratada por muitas pessoas como algo natural, porém, este tipo de conduta é tipificada no código penal como furto; art. 155. “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena-reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos e multa”.
§ 2º “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
Toda vez que caminhão transportando carga, por exemplo: (cerveja, cigarro, carne, refrigerante etc.) tomba na estrada, logo o motorista acidentado, responsável pela carga, recebe ajuda fraternal que é, sem duvida, bem vinda e aceita.
Mas saque e outras atividades ilícitas não são toleradas pela Autoridade policial, pois quem as pratica tem garantido o indiciamento por furto de carga e quem leva menor para saquear junto também pode ser indiciado por corrupção de menor. (Fonte: Otavio Araújo).